
A mesma lei prevê que o abandono do animal é crime. Aquelas pessoas que abandonam ninhadas ou mesmo seus cães idosos, cegos ou doentes, estão ferindo a lei. Idem para a prática de experimentos científicos que incorram no sofrimento do animal. Ao se deparar com situações onde o animal está visivelmente sofrendo, é possível denunciar usando esta legislação.
Como denunciar??? É simples...
Não pense duas vezes: vá à delegacia mais próxima para lavrar boletim de ocorrência, relatar o fato ocorrido, com base no Art. 32, da Lei Federal n.º 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais). Essa ocorrência deve ser registrada. Não havendo atendimento satisfatório, procurar a Ouvidoria ou a Corregedoria da Polícia Civil, tendo à mão o nome da equipe que lhe atendeu na Delegacia. Em última instância, o Ministério Público é o órgão de controle da Polícia Civil.
Portanto, fique de olho na lei!!!
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